segunda-feira

Declaração dos direitos do amor!


Considerando ser o Amor
o maior de todos os agentes de 
Utilidade Pública,
PROCLAMA-SE O QUE SEGUE:


Artigo 1º
O Amor pode apropriar-se de todo e 
qualquer coração, 
com ou sem anuência do dono.


Artigo 2º
Em presença de sentimentos inferiores, 
tais como a raiva, o ódio e o ressentimento, 
ao Amor é permitido julgá-los e extraditá-los 
sem direito a reconsideração da pena.


Artigo 3º
O Amor deve ser respeitado em todas as suas 
formas, sejam elas dirigidas a pessoas, coisas, 
vegetais ou animais.


Artigo 4º
Ao Amor é sempre permitida a companhia
 do perdão,desde que sem este 
ele está falsificado pra ser merecido.


Artigo 5º
O Amor tem o direito de ficar cego, 
surdo e mudo quando em presença de 
maledicências e pode apresentar-se como 
agente de paz diante de desarmonias e atos 
prejudiciais a todos os seres do planeta.


Artigo 6º
O Amor tem licença plena para manifestar-se 
livremente, independente de raça, credo ou religião.
Ele é incondicionalmente livre para viver em seu 
habitat natural: o coração.


Artigo 7º
O Amor é bússola que aponta o caminho
 para a felicidade e assim deve ser indiscutivelmente 
reconhecido.


Artigo 8º
A todo aquele que banir o Amor do seu 
coração será imputada a pena de solidão,
isolamento e sofrimento perpétuos.


Artigo 9º
O Amor nunca deverá ser responsabilizado por dores,
perdas ou danos e tem amplos poderes para 
neutralizar todas as batalhas, sejam elas 
emocionais, familiares ou sociais.


Artigo 10
Ao Amor não se aplicam Leis Trabalhistas:
Ele pode exercer suas funções 24hrs por dia 
durante todos os dias do ano.


Artigo 11
Quando o Amor entra em corações, deve ser 
bem recebido, bem tratado, bem nutrido e 
absolutamente livre para agir
em prol de todos os envolvidos por ele.


Artigo 12
Em nenhuma hipótese o Amor deverá ser 
álibi para atitudes de más intenções, tais
 como usá-lo como desculpa para enganar, 
iludir ou controlar corações.
Também nunca poderá ser instrumento de 
brincadeira com o sentimento do homem ou da mulher.


Artigo 13
Toda e qualquer tentativa de matar o Amor 
será tratada pelo Universo como crime contra 
a vida do próprio mandante.


Artigo 14
O Amor é partidário da Lei de Causa e Efeito:
Ele pode partir em definitivo da vida daqueles 
que optam pelo sofrimento diante das adversidades, 
e também daqueles que se deixam cair em abandono.


Artigo 15
Ao Amor nada deve ser acrescentado
e dele também nada retirado,
posto ser o mais perfeito de todos os sentimentos 
e manifestação absoluta de Deus.


Parágrafo Único:
Os Direitos do Amor sempre protegerão 
os legítimos direitos de todos os seres.


REVOGUEM-SE TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO...Silvia Schmid

Nenhum comentário:

Postar um comentário